A C. 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal, em ações em que a União Federal é parte, está promovendo um arrastão, caçando liminares de juízes de 1º grau, decisões bem fundamentadas proferidas por juiz de notável conhecimento jurídico – Jorge Ledur Brito -, substituindo-as por acórdãos obscuros e carecedores de fundamentação jurídica válida, decisões arbitrárias e contrárias às provas dos autos, dando prevalência à defesa do patrimônio da União Federal em detrimento dos direitos sociais e à dignidade do cidadão, violando de morte a Constituição Federal em seu art. 1º, III, e art. 3º, I, III, IV e 4º ,II.
Esquecem os componentes da C. Turma que os militares reformados foram convocados para fazer o serviço militar obrigatório, que ingressaram no serviço público com pleno vigor físico, e foram dispensados doentes, sequelados, incapazes de exercer atividade laborativa.
Com todo o respeito, mas a 4ª Turma do Colendo TRF4 está na contramão da história do próprio TRF4, que é reconhecido nacionalmente por estar sempre na vanguarda, proferindo decisões justas e equânimes, bem como contrariando as recentes decisões do Egrégio STJ, que vem flexibilizando regras processuais para priorizar o direito social em ações nas quais se discute necessidades de natureza alimentar, enquanto a 4ª Turma prioriza o patrimônio da União em detrimento dos direitos sociais e da própria dignidade do cidadão.