terça-feira, 25 de agosto de 2015

Hospital São Francisco - uma novela que não deveria ter começado.



Recentemente, em arrepio a Lei Maior, foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Santa Maria o Projeto de Lei Complementar nº 8.236, que alterou a legislação urbanística municipal para possibilitar a construção do hospital no Bairro Nossa Senhora de Lourdes.

Na lei que foi aprovada ficou estabelecido como “medidas mitigadoras” a serem implantadas sob responsabilidade da Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, as seguintes medidas:

- No mínimo 532 vagas internas de estacionamento;
- Melhorar os passeios públicos nas suas testadas;
- Executar a ligação da Rua Pedro Lauda com a Rua Alameda Buenos Aires;
- Executar a melhoria da ligação da rua José Isaia com a BR-158;
- Executar a ligação da rua Champagnat com a BR-158;
- Recuperar a pavimentação das vias de acesso ao Hospital;
- Readequar o ponto de parada de transporte coletivo;
- Recuperar e melhorar a paisagem natural, em conformidade ao projeto do Parque Municipal Vicente Pallotti.

Tais medidas foram apresentadas pela própria instituição no Estudo de Impacto de Vizinhança. Todavia, agora as Irmãs vêm à imprensa dizer que é muito difícil o diálogo com o Município e que a competência para oferecer a infra-estrutura no entorno do Hospital – calçamento e abertura de ruas, recuperação dos passeios públicos e paisagismo natural, bem como a readequação das paradas dos transportes coletivos – é do Município.

Na verdade o que estamos vendo é a falta de responsabilidade e a ganância desmedida das Irmãs, que não bastasse já ter cometido crime ambiental, derrubando inúmeras árvores nativas e centenárias, impuseram a mudança da Lei para facilitar o empreendimento em local impróprio.

Agora, depois de aprovada a lei, contrária a vontade da maioria dos moradores do entrono do hospital, elas tentam mudar as regras do jogo e passar para o Município a responsabilidade por elas assumida originariamente.

Para sensibilizar a comunidade alegam que o interesse é do Município – conversa para boi dormir – como se o grande interesse não fosse delas, pois o empreendimento visa um lucro desmedido que começa com a mensalidade do curso de Medicina e vai até as internações particulares.

É incontestável que o local é impróprio para construção do hospital, pois além do Bairro Nossa Senhora de Lourdes ser residencial, ele tem ruas demasiadamente estreitas inviáveis para o aumento de trafego previsto para o local.

Não é concebível num país que está atravessando uma crise financeira, que o Município seja onerado pela iniciativa privada sob o argumento de que se trata de um hospital, o qual traria benefícios à população.

Convém destacar que o Sistema Único de Saúde é imprevisível e que tal benefício à população não é garantido, tanto que na Casa de Saúde, administrado pelas Irmãs, suspendeu o atendimento pelo SUS, inclusive da maternidade, demonstrando que o interesse social fica em segundo plano.

Com razão o Prefeito ao impor as “medidas mitigadoras”, que são em sua essência condições de viabilidade para o hospital, pois é o mínimo, depois de ter cometido o erro de propor a alteração da lei de forma casuística, sobretudo, numa área de preservação ambiental.

Ademais, o fato de que serão gerados dois mil empregos é irrelevante diante dos custos que querem repassar ao ente público, sobretudo se for considerado os baixos salários oferecidos pelas irmãs em casas de saúde e hospital por elas administrados, que são inferiores aos pagos pelos demais hospitais da cidade.

Cala a imprensa sobre o fato de  que a ASMAR,  que presta um serviço de relevância social para Santa Maria e para o meio ambiente há mais de vinte anos vai ser obrigada a sair do local para dar lugar ao hospital.

Desmedida, portanto, a comoção forçada pela imprensa ao referir-se sobre a possibilidade de desistência da construção do hospital, pois além de desconsiderar o fato de que a maioria dos moradores do entorno do hospital são contrários à sua construção, há ainda locais mais apropriados disponíveis em Santa Maria, que não despenderiam custos tão grandes, sendo que toda essa novela vivenciada até hoje com a alteração do plano diretor é fruto  da irresponsabilidade dos empreendedores, pois evidentemente sabiam dos trâmites necessários ao sucesso da campanha, comprometendo-se com aquilo que lhes era conveniente em determinado momento e hoje, quando já não é, mudando o argumento.

Final vitorioso de ação em que militar requereu reintegração e reforma

A União é responsável pelos danos causados à saúde do militar em decorrência das intensas atividades físicas realizadas no exército, esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reformou favoravelmente, em parte a decisão proferida em primeiro grau em ação patrocinada por este escritório. A decisão foi mantida pelo STJ.

O militar procurou este escritório ao ser licenciado do exército, após sete anos de serviços prestados,  incapaz para qualquer atividade laborativa, relatando que durante o serviço militar realizou intensas atividades físicas e que apesar de sofrer diversas dores, nunca recebeu o adequado atendimento médico, sendo apenas afastado temporariamente das atividades quando as relatava.

Orientado, consultou com médicos especialistas, que atestaram a sua incapacidade permanentemente para o trabalho, o que deu causa ao pleito judicial, pois uma vez constatada que a doença que o acometia se deu em decorrência das intensas e constantes atividades físicas desenvolvidas no Exército, a desincorporação se revelou uma tentativa da União de tentar se desonerar das suas obrigações.

A tese do militar foi acolhida pelo Poder Judiciário, que condenou a União à reintegração e reforma do militar com proventos calculados com base na remuneração correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que ocupava ao tempo da desincorporação. A União também foi condenada a pagar uma indenização pelos danos morais sofridos. A decisão transitou em julgado em 2014, sendo que o processo encontra-se hoje em execução, aguardando a liberação do precatório para 2016.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Comunicado aos Clientes do Escritório

Senhores Clientes, pedimos vossa compreensão pela demora na tramitação dos processos trabalhistas, que se deve à greve dos servidores da Justiça do Trabalho, os quais  estão paralisados desde 09/06/2015, data a partir da qual passaram a atuar com número mínimo de pessoal, dando prioridade no andamento de medidas judiciais urgentes, ao serviço de protocolo, às audiências e aos procedimentos pertinentes aos alvarás.

Atenciosamente,
Maria Francisca Moreira da Costa
Francisca Advogados Associados.