terça-feira, 25 de agosto de 2015

Final vitorioso de ação em que militar requereu reintegração e reforma

A União é responsável pelos danos causados à saúde do militar em decorrência das intensas atividades físicas realizadas no exército, esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reformou favoravelmente, em parte a decisão proferida em primeiro grau em ação patrocinada por este escritório. A decisão foi mantida pelo STJ.

O militar procurou este escritório ao ser licenciado do exército, após sete anos de serviços prestados,  incapaz para qualquer atividade laborativa, relatando que durante o serviço militar realizou intensas atividades físicas e que apesar de sofrer diversas dores, nunca recebeu o adequado atendimento médico, sendo apenas afastado temporariamente das atividades quando as relatava.

Orientado, consultou com médicos especialistas, que atestaram a sua incapacidade permanentemente para o trabalho, o que deu causa ao pleito judicial, pois uma vez constatada que a doença que o acometia se deu em decorrência das intensas e constantes atividades físicas desenvolvidas no Exército, a desincorporação se revelou uma tentativa da União de tentar se desonerar das suas obrigações.

A tese do militar foi acolhida pelo Poder Judiciário, que condenou a União à reintegração e reforma do militar com proventos calculados com base na remuneração correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que ocupava ao tempo da desincorporação. A União também foi condenada a pagar uma indenização pelos danos morais sofridos. A decisão transitou em julgado em 2014, sendo que o processo encontra-se hoje em execução, aguardando a liberação do precatório para 2016.

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