terça-feira, 29 de junho de 2010

O “Famigerado” Fator Previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula matemática encontrada no governo, do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, para reduzir o valor das aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.

Mas, não se pode colocar a culpa, apenas, no PSDB, pois o Presidente Lula teve a oportunidade de corrigir esse crime cometido contra os segurados da Previdência, porém preferiu vetar o projeto de Senador Paulo Paim e deixar os segurados na penúria. Essa fórmula matemática reduz o benefício previdenciário drasticamente, pois têm pessoas que recebem 60% do valor que deveriam receber ao se aposentarem por tempo de contribuição.

O candidato ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o nobre colega e advogado, Tarso Genro que preste atenção para isso, pois o povo gaúcho está atento e não tem memória curta, ou seja, não esqueceu que a campanha do candidato do PT teve como uma de suas propostas, caso eleito fosse, a derrubada do fator previdenciário.

Essa fórmula, além de reduzir o valor da aposentadoria, propicia o enriquecimento sem causa da Autarquia – INSS-, pois o Instituto recolhe sobre uma base de cálculo e a aposentadoria é calculada proporcionalmente à idade e à expectativa de vida do segurado, desconsiderando o valor das contribuições.

Sem dúvida, que o fator previdenciário é inconstitucional, mas o STF desconhece isso. O brasileiro está em total desamparo, falta seriedade neste país.

“O gaúcho gosta de um litígio”


O gaúcho gosta de um litígio. Essa é a justificativa dada pela imprensa e pelo próprio Poder Judiciário ao elevado número de processos que tramitam na Justiça no Rio Grande do Sul, como manchete de notícias nos jornais da última semana. Entretanto, essa notícia não corresponde à realidade, aliás, notícias que tentam torcer a verdade são bastante comuns.

Na verdade, muita coisa está por trás desse elevado número de processos. Entre os fatores, a falta de compromisso e irregularidades cometidas por sucessivos Governos Estaduais é um fator relevante, tanto que as varas da Fazenda Pública são as mais sobrecarregadas. Da mesma forma, são as varas do interior, também assoberbadas pelas ações contra o Estado e os Municípios.

Ainda, não se pode esquecer o INSS, campeão em indeferimentos injustificados, as multinacionais – empresas de telefonia e energia elétrica-, agem aqui no Rio Grande do Sul, tanto em desrespeito aos direitos do consumidor, como em desrespeito ao direito dos trabalhadores, fato que contribuí o ajuizamente de inumeras ações, tanto na Justiça Estadual. quanto na Justiça do Trabalho.

Está evidente uma verdade que, propositadamente se tenta esconder da sociedade, ou seja, a impensa e o Poder Judiciário omitem as verdadeiras causas que impulsionam o elevado número de ações no Rio Grande. O Poder Judiciário é buscado para solucionar e não para gerar conflitos.

Igualmente, parte da carga elevada de recursos interpostos nos Tribunais se deve ao fato do sentimento de independência que acomete grande parte dos juízes gaúchos, pois, muitas das vezes, questões que poderiam terminar por aqui, seguem adiante porque os juízes de 1º grau, com um sentimento de independência incomum aos demais juízes de outros Estados da Federação, julgam contra o entendimento dos Tribunais Superiores ou contra a própria lei, exemplo típico é a forma de incidência do IR definida nas ações trabalhistas, que em virtude das decisões contrárias ao posicionamento adotado pelo STJ, acabam por gerar novas ações na Justiça Federal.
Essa independência dos juízes tem limites na lei, nesse sentido são sábias as palavras do Ministro do STJ e do CJF Ari Pargendler em artigo “Independência do juiz deve ter limites".

Data da notícia:
02/03/2010 16:40
[...]

Segundo o ministro, a Constituição Federal criou os tribunais superiores exatamente para conciliar a universalidade das normas jurídicas com as diversas interpretações que delas fazem os juízes. “Faz parte do sistema que os juízes e tribunais locais adaptem suas sentenças e acórdãos aos precedentes dos tribunais superiores, ainda que ressalvem o seu entendimento”, pondera
Para ele, mais do que uma obrigação jurídica, a observância aos precedentes dos tribunais superiores constitui uma obrigação ética. Ele aponta que o artigo 42 do Código Ibero Americano de Ética Judicial dispõe que “o juiz institucionalmente responsável é aquele que assume o compromisso ativo com o bom funcionamento do sistema judicial”. Já o art. 47 completa essa idéia ao dizer que o juiz deve estar disposto a promover e a colaborar com tudo o que diz respeito ao bom funcionamento da administração da Justiça.
Ele observa que no Brasil milhares de recursos são hoje interpostos contra sentenças que decidem diferentemente da orientação fixada pelos tribunais locais ou contra acórdãos que, proferidos por tribunais locais, conflitam com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, situação que para ele, além de congestionar desnecessariamente o Judiciário, gera insegurança jurídica. “Essa rebeldia é uma distorção da independência judicial”, avalia o ministro. São julgados que, no seu entender, estimulam causas inviáveis e comprometem a prestação jurisdicional.
[...]”

Fonte: http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/a-independencia-do-juiz-deve-ter-limites-afirma-o-ministro-ari-pargendler.

Disso, conclui-se que são vários os fatores que resultam no elevado número de ações ajuizadas no RGS, portanto irresponsável a reportagem que coloca o povo gaúcho em evidente constrangimento, como se o exercício da cidadania fosse ilegal.

Também, não é demais observar que estão certos os gaúchos ao buscarem a solução de seus conflitos no Poder Judiciário, pois a lei visa à paz social e, se ela não está sendo observada, por certo, que os conflitos vão desembocar no Poder Judiciário, órgão que tem a competência e a responsabilidade social de apaziguar os conflitos, proferindo decisões equânimes.

Ou, quem sabe se está querendo que os gaúchos resolvam seus conflitos pelas próprias mãos, em oposição ao Estado Democrático de Direito?

Afora isso, num Judiciário instável, no qual os posicionamentos das cortes mudam de acordo com a alteração do Colegiado, o ajuizamento de ações coletivas são por demais arriscadas, pois para o mesmo caso, dependendo do julgador ou do órgão, teremos decisões distintas, muitas vezes inadequadas e injustas, fato que vai rechear os Tribunais Superiores de recursos, sendo que se a lei houvesse sido observada os recursos, muitas vezes seriam desnecessários.

Não bastasse isso, aqui no Rio Grande do Sul o próprio empresariado gaúcho, muitas vezes, contribui com essa massificação de ações, desrespeitam o trabalhador, agindo como se no tempo da escravatura estivessem. Todavia as autoridades invariavelmente, não enxergam a verdade, e sob o manto da indústria do dano moral, os próprios juízes passam a mão na cabeça dos faltosos estimulando a reincidência.

Quem sabe, se passássemos a verdade para a população gaúcha, já estaríamos diminuindo o número de conflitos, certamente que não é intimidando e constrangendo a população sob a argumentação de que o gaúcho gosta de litígio, se reduzirá o número de ações em tramitação.

Pelo contrário, a sociedade não pode, sequer, ser desmotivada de exercer o direito de acesso ao Poder Judiciário, direito garantido constitucionalmente. O exercício da cidadania deve ser contemplado no Poder judiciário, sob pena de negação de sua própria existência, sobretudo, com toda a infra-estrutura que lhe é peculiar.

Não se pode, nem ao menos, dizer que o povo do Rio Grande do Sul é mais esclarecido, pois os “causos” que chegam ao Poder Judiciário são ínfimos, diante de tanta irregularidade que campeia livre e solta pelos pampas gaúchos.