Considerar-se de pouca valia a lesão que se haja ilegitimamente infligida à honra, à vida, à liberdade ou ao patrimônio de alguém, ou a outros bens que lhe sejam necessários ou essenciais é desqualificar-se a pessoa humana. Não há injustiça irrelevante! Salvo quando o sentimento de justiça deixou de ser exigência fundamental na sociedade política. E quando isso ocorre, foi o direito mesmo que deixou de ser importante para os homens. (J. J. Calmon dos Passos)
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Universidade tenta impedir colação de grau de aluna
Uma aluna do Curso de Fisioterapia da UNIFRA correu o risco de não colar grau no dia 07 de janeiro de 2010. No dia do exame do ENADE a formanda estava doente, comprovou o estado de saúde e justificou a ausência por meio de atestado médico que foi apresentado à instituição e enviado ao ENADE, todavia nenhuma atitude foi tomada.
A aluna estava inclusive, com o convite pronto e todas as despesas de formatura adimplidas, mas, mesmo assim, a coordenadora do curso disse a ela que não poderia participar da colação de grau, nem das demais solenidades de formatura.
Sem alternativa administrativa, a aluna impetrou Mandado de Segurança (processo nº5004667-77.2010.404.7102) pelo escritório de advocacia “ Francisca Advocacia ”, neste ato representado por sua procuradora Maria Francisca Moreira da Costa, teve concedida a segurança pela Dra. Gianni Cassol konzen, Excelentíssima juíza da 2ª Vara Federal de Santa Maria, que expediu a segurança e determinou que a aluna participasse de todas as solenidades de colação de grau e, ainda, determinou a expedição do certificado de conclusão do curso, no seguintes termos:
“[...]
defiro a pretensão liminar, determinando que as autoridades impetradas se abstenham de opor qualquer resistência à colação de grau e à participação da impetrante na cerimônia de formatura em Fisioterapia designada para o dia 07/01/2011, bem como no baile de formatura aprazado para o dia seguinte, nos termos da fundamentação.
A IES deverá, ainda, expedir o certificado de colação de grau e o respectivo diploma (pedido que entendo deduzido na pretensão formulada quanto ao primeiro documento), sem qualquer registro quanto à irregularidade aqui afastada, no prazo ordinário válido para os demais graduandos.
[...].
Isso prova que o gaúcho vai ao Poder Judiciário, entre outras, por irregularidades e arbitrariedades cometidas por instituições que deviam primar pelo Direito.
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
O orgulho da Dinda e um exemplo da Escola Pública
No dia 26/11/2010, Emanoelle Moreira Scheid foi agraciada com medalha de bronze na solenidade de premiação da Olimpíada Brasileira de Química 2010.
Aliás, não é a primeira vez que a aluna da escola pública Emanoelle, recebe prêmio.
Vejamos alguns dos prêmios recebidos por Emanoele:
VII olimpíada de química do Rio Grande do Sul 10º lugar cat EM1;
VIII 1º lugar cat EM2;
IX 4º lugar de química do Rio Grande do Sul cat EM3.
Ainda, em 2010, foi classificada em primeiro lugar no concurso de redação realizado pela escola.
Emanoelle além de ser orgulho da Dinda e de toda a família é um exemplo da qualidade do ensino da Escola Pública, pois sua vida escolar se deu nos bancos escolares da Escola Pública. O primeiro grau foi feito na Escola Estadual Edson Figueiredo e o segundo grau, que conclui em 2009, foi feito no Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria.
Os prêmios e o desempenho de Emanoelle desmentem os artigos que rotineiramente ocupam as reportagens dos jornais brasileiros em relação à baixa qualidade do ensino da Escola Pública.
Esquece a mídia que a educação no Brasil foi entregue às famílias e que a qualidade do ensino está mais ligada ao nível sócio- econômico destas do que ao próprio ensino, uma vez que os professores da escola pública e particular têm a mesma formação e muitas da vezes são os mesmos.
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