Uma aluna do Curso de Fisioterapia da UNIFRA correu o risco de não colar grau no dia 07 de janeiro de 2010. No dia do exame do ENADE a formanda estava doente, comprovou o estado de saúde e justificou a ausência por meio de atestado médico que foi apresentado à instituição e enviado ao ENADE, todavia nenhuma atitude foi tomada.
A aluna estava inclusive, com o convite pronto e todas as despesas de formatura adimplidas, mas, mesmo assim, a coordenadora do curso disse a ela que não poderia participar da colação de grau, nem das demais solenidades de formatura.
Sem alternativa administrativa, a aluna impetrou Mandado de Segurança (processo nº5004667-77.2010.404.7102) pelo escritório de advocacia “ Francisca Advocacia ”, neste ato representado por sua procuradora Maria Francisca Moreira da Costa, teve concedida a segurança pela Dra. Gianni Cassol konzen, Excelentíssima juíza da 2ª Vara Federal de Santa Maria, que expediu a segurança e determinou que a aluna participasse de todas as solenidades de colação de grau e, ainda, determinou a expedição do certificado de conclusão do curso, no seguintes termos:
“[...]
defiro a pretensão liminar, determinando que as autoridades impetradas se abstenham de opor qualquer resistência à colação de grau e à participação da impetrante na cerimônia de formatura em Fisioterapia designada para o dia 07/01/2011, bem como no baile de formatura aprazado para o dia seguinte, nos termos da fundamentação.
A IES deverá, ainda, expedir o certificado de colação de grau e o respectivo diploma (pedido que entendo deduzido na pretensão formulada quanto ao primeiro documento), sem qualquer registro quanto à irregularidade aqui afastada, no prazo ordinário válido para os demais graduandos.
[...].
Isso prova que o gaúcho vai ao Poder Judiciário, entre outras, por irregularidades e arbitrariedades cometidas por instituições que deviam primar pelo Direito.
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