Foi relatado no site do Espaço Vital o caso de ex-empregador que, em audiência na Justiça do Trabalho apresentou três notas de cem reais (R$100,00) para o ex-empregado na sala de audiência como pagamento das verbas trabalhistas. Diante disso, numa atitude exemplar, o juiz determinou que o empregado pegasse as notas de cem reais e falou ao empregador que “a esmola já estava aceita” e que a partir de então, se discutiria o valor dos créditos do empregado.
Essa brilhante atitude impôs respeito e exaltou os direitos do trabalhador. O Juiz, sem dúvida, agiu com sabedoria e, sobretudo, em respeito à dignidade do trabalhador.
Notícias como essa devem ser divulgadas pelos advogados.
Todavia, ao contrário da atitude digna desse juiz, há aproximadamente dois anos, também na Justiça do Trabalho de POA, um empregador ofereceu como acordo o pagamento de R$100,00 a uma empregada doméstica, e o juiz numa atitude desrespeitosa e em afronta à dignidade da trabalhadora, recomendou que a empregada aceitasse o valor e, sugeriu que ela “poderia aproveitar e passar no mercado para fazer umas comprinhas”, ou seja, humilhou e constrangeu uma humilde trabalhadora que estava em busca da tão almejada justiça.
Esse tipo de comportamento deve ser repudiado pelos advogados.
Espero que essa notícia divulgada no dia 01/10/2012 sirva de exemplo a juízes e advogados que muitas vezes são coniventes com atitudes desonrosas dos empregadores.
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