sexta-feira, 2 de novembro de 2012

O caos no Judiciário






Em recente notícia veiculada no site de notícias do Espaço Vital, foi comentada a inviabilidade do Judiciário no futuro e a desorganização do sistema:

“Futuro do Judiciário divide opiniões de especialistas [...] Bastos propôs, da Física, o conceito de “entropia” (grau de desorganização de um sistema) para descrever sua perspectiva de inviabilidade da Justiça diante do atual volume de processos sem solução nos tribunais brasileiros. “Caminhamos para uma situação entrópica grave em São Paulo e enfrentável no resto do País”, disse Bastos. Segundo o professor, o estoque de processos dos tribunais paulistas representa 40% do estoque do País. “Se tivéssemos de zerar o estoque este ano com o número atual de magistrados, cada um teria de julgar 25 mil processos”, afirmou.[...]”.

Na mesma reportagem foi comentada sobre a quantidade de processos que abarrotam os tribunais, essencialmente, o Tribunal Estadual do Estado de São Paulo, onde o número de processos é astronômico.

Acontece que, a exemplo do que acontece no Rio Grande do Sul, nas várias áreas da Justiça, a situação poderia ser bem melhor, se acaso alguns juízes de 1º grau não violassem a lei, ou não contrariassem posições sedimentadas dos Tribunais Regionais e Superiores. Estes não estariam abarrotados de processos se muitos juízes fossem menos presunçosos.

Muitos juízes, principalmente, aqueles que atuam na Justiça do Trabalho desconsideram que uma violação ao direito de ampla defesa é o suficiente para gerar um recurso. Pode-se dizer que há certa irresponsabilidade de alguns juízes, talvez baseado em arrogância e vaidade para se reafirmarem, tentando impor o seu posicionamento, muitas vezes equivocados.

Uma das soluções criadas pelo legislador foi a inclusão, em 2006, dos artigos 543-A e 543-B e 543-C no Código de Processo Civil, possibilitando, ou a retratação dos Tribunais de 2º instância, ou o sobrestamento dos processos para evitar a subida de recursos repetitivos, todavia estes dispositivos não são observados por muitos Tribunais, o que, no caso, acarreta uma sobrecarga dos Tribunais Superiores. 

Ainda, sobre o assunto: O projeto de Lei do Novo CPC pretende tornar irrecorríveis as decisões interlocutórias, o que dá a entender que até mesmo as decisões interlocutórias são constantemente objeto de recurso, em função da atuação equivocada dos juízes, o que acaba levando a discussão à instância superior.

Entretanto, acredita-se que essa não é solução, tendo em vista que esta reforma estaria pondo fim ao direito de recorrer e, de certa forma, representaria um obstáculo ao acesso à justiça. Assim, tem-se que essa não é a melhor solução, é preciso que o CNJ tome outras medidas que não cerceie o direito de ampla defesa e que contemple o direito de acesso ao Judiciário, como a que anulou a ato nº4 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinava a suspensão das apelações nas ações do Magistério, nas quais os professores pleiteiam o piso nacional reconhecido pela Corte Suprema. Por óbvio que essa não seria a única medida para solucionar o caos do Judiciário, pois também é preciso questionar o porquê de haverem tantas ações judiciais ajuizadas em massa, em tramitação no Brasil.

A resposta é uma série de fatores, o descumprimento da lei pelos próprios entes públicos, como por exemplo, as ações do piso salarial, e da falta de fiscalização, da negligência desses entes que fazem com que os cidadãos ajuízem ações massivas, tipo das cadernetas de poupança, contra as empresas de telefonia, ações da CRT, ações dos militares e etc.

É imprescindível que haja uma mudança de mentalidade dos entes públicos e dos juízes de primeiro grau, a fim de que, como já referido, sejam proferidas decisões justas e em conformidade com a Lei, Doutrina, Jurisprudência, sem inovações infundadas que necessitem ser levadas à instância superior, e da observância da Lei pela própria a Administração Pública, tanto por uma atuação rigorosa das agências reguladoras para evitar que ocorra, enxurradas de ações tanto na esfera do direito do consumidor como no direito do trabalho, a exemplo do que ocorre em face da má atuação das operadoras de telefonia.

Na maioria dos casos os órgãos responsáveis por exigir o cumprimento das leis fazem “vistas grossas” à determinadas situações, fazendo com que a única saída seja o Poder Judiciário, o que vem a causar o seu abarrotamento.

Logo, se o Poder Público cumprisse a Lei, e se as normas processuais, as normas de direito material, sobretudo, fosse respeitado o Texto Constitucional fosse observado pelo Judiciário com bom senso por certo a situação do Judiciário estaria bem melhor, ou seja, não se falaria em caos no Judiciário.

  








Nenhum comentário:

Postar um comentário