sexta-feira, 2 de novembro de 2012

O Golpe do Seguro FAM


A grande maioria do Militares das Forças Armadas contribui desde 1989 com um seguro de vida cobertura suplementar por morte do cônjuge, cobertura básica por morte do segurado principal e cobertura suplementar por morte do cônjuge e filhos menores de 18 anos, indenização especial por morte acidental, invalidez parcial ou total por acidente e invalidez total por doença - e seguro decessos,  contratado com o  FAM - Fundo de Apoio à Moradia- .

Acontece que quando o seguro foi criado, havia cláusula contratual estabelecendo o reajuste do prêmio e do capital segurado  por equivalência salarial, ou seja, o prêmio e o capital eram atualizados de acordo com o reajustes dos vencimentos do militar, nos seguintes termos:

Cláusula 6 “ REAJUSTAMENTO DAS COBERTURAS
Será mantida a relação inicial entre prêmio e valor das coberturas, reajustando-a às épocas determinadas pelo estipulante, quando de promoção dos militares e pela variação do soldo dos militares do exército, ocorrida entre as datas de fixação dos imediatamente anteriores.”

Todavia, para surpresa dos segurados, a estipulante e a seguradora, sobre o pretexto de revitalizar o produto para manter ótimas condições, vêm alterar unilateralmente as condições de reajuste do prêmio, desvinculando o reajuste do prêmio do reajuste dos vencimentos e, pior, sem previsão de reajuste da cobertura, no seguintes termos: “Nos meses de Março e Setembro/2013 serão aplicados reajustes na ordem de 10% (dez por cento) às taxas do Seguro em vigor e, a partir de 2014, nos meses de Setembro de cada ano, de até 10%, sem que os Capitais Segurados acompanhem tais variações de taxa e, sem prejuízo das atualizações monetárias exigidas pela legislação específica em vigor, que será aplicada aos prêmios e aos Capitais Segurados na forma e nos prazos estipulados no contrato.”

Da forma como está proposto, os militares segurados ficarão  totalmente desprotegidos, pois a continuar assim, o pagamento do valor do prêmio  ficará inviabilizado, sobretudo, porque poderá haver um reajuste de 10% todo o mês de setembro de cada ano, além dos 20% já previstos,  e não há previsão do reajuste do capital segurado na mesma proporção, ou seja, da proposta colocada aos militares segurados, fica claro que a estipulante e a seguradora além de mudar unilateralmente um seguro que está sendo pago pela maioria há mais de 20 anos, está dando um golpe nos segurados ao não prever e esclarecer as formas de reajuste do capital segurado. Por isso, que os segurados não podem abrir mão de seus direitos, devem procurar o Poder Judiciário para que dê uma solução adequada ao caso em questão, pois essa forma de reajuste do prêmio,  poderá torná-lo maior que o vencimento, além de desvalorizar totalmente  a cobertura - capital segurado- diante da desvinculação do reajuste do prêmio ao salário e da possibilidade do prêmio ser reajustado anualmente num percentual elevado de 10% ao ano, além da correção monetária.

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