A grande maioria do Militares das Forças Armadas
contribui desde 1989 com um seguro de vida – cobertura
suplementar por morte do cônjuge, cobertura básica por morte do segurado
principal e cobertura suplementar por morte do cônjuge e filhos menores de 18
anos, indenização especial por morte acidental, invalidez parcial ou total por
acidente e invalidez total por doença
- e seguro decessos, contratado com o FAM - Fundo de Apoio à Moradia- .
Acontece que quando o seguro foi criado, havia cláusula
contratual estabelecendo o reajuste do prêmio e do capital segurado por equivalência salarial, ou seja, o prêmio e
o capital eram atualizados de acordo com o reajustes dos vencimentos do militar,
nos seguintes termos:
Cláusula 6 “ REAJUSTAMENTO DAS
COBERTURAS
Será mantida a
relação inicial entre prêmio e valor das coberturas, reajustando-a às épocas
determinadas pelo estipulante, quando de promoção dos militares e pela variação
do soldo dos militares do exército, ocorrida entre as datas de fixação dos
imediatamente anteriores.”
Todavia, para surpresa dos segurados, a
estipulante e a seguradora, sobre o pretexto de revitalizar o produto para
manter ótimas condições, vêm alterar unilateralmente as condições de reajuste
do prêmio, desvinculando o reajuste do prêmio do reajuste dos vencimentos e,
pior, sem previsão de reajuste da cobertura, no seguintes termos: “Nos meses de Março e Setembro/2013 serão aplicados
reajustes na ordem de 10% (dez por cento) às
taxas do Seguro em vigor e, a partir de 2014, nos meses de Setembro de cada ano,
de até 10%, sem que os Capitais Segurados acompanhem tais variações de taxa e,
sem prejuízo das atualizações monetárias exigidas pela legislação específica em
vigor, que será aplicada aos prêmios e aos Capitais Segurados na forma e nos
prazos estipulados no contrato.”
Da forma como está proposto, os militares segurados
ficarão
totalmente desprotegidos, pois a continuar assim, o pagamento do
valor do prêmio ficará inviabilizado,
sobretudo, porque poderá haver um reajuste de 10% todo o mês de setembro de
cada ano, além dos 20% já previstos, e não
há previsão do reajuste do capital segurado na mesma proporção, ou seja, da
proposta colocada aos militares segurados, fica claro que a estipulante e a
seguradora além de mudar unilateralmente um seguro que está sendo pago pela
maioria há mais de 20 anos, está dando um golpe nos segurados ao não prever e
esclarecer as formas de reajuste do capital segurado. Por isso, que os
segurados não podem abrir mão de seus direitos, devem procurar o Poder
Judiciário para que dê uma solução adequada ao caso em questão, pois essa forma
de reajuste do prêmio, poderá torná-lo
maior que o vencimento, além de desvalorizar totalmente a cobertura - capital segurado- diante da
desvinculação do reajuste do prêmio ao salário e da possibilidade do prêmio ser
reajustado anualmente num percentual elevado de 10% ao ano, além da correção
monetária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário