Em recente
notícia veiculada no site de notícias do Espaço Vital, foi comentada a
inviabilidade do Judiciário no futuro e a desorganização do sistema:
“Futuro do Judiciário divide opiniões de
especialistas [...] Bastos propôs, da Física, o conceito de “entropia” (grau de
desorganização de um sistema) para descrever sua perspectiva de inviabilidade
da Justiça diante do atual volume de processos sem solução nos tribunais
brasileiros. “Caminhamos para uma situação entrópica grave em São Paulo e enfrentável
no resto do País”, disse Bastos. Segundo o professor, o estoque de processos
dos tribunais paulistas representa 40% do estoque do País. “Se tivéssemos de
zerar o estoque este ano com o número atual de magistrados, cada um teria de
julgar 25 mil processos”, afirmou.[...]”.
Na mesma
reportagem foi comentada sobre a quantidade de processos que abarrotam os
tribunais, essencialmente, o Tribunal Estadual do Estado de São Paulo, onde o
número de processos é astronômico.
Acontece que,
a exemplo do que acontece no Rio Grande do Sul, nas várias áreas da Justiça, a
situação poderia ser bem melhor, se acaso alguns juízes de 1º grau não
violassem a lei, ou não contrariassem posições sedimentadas dos Tribunais
Regionais e Superiores. Estes não estariam abarrotados de processos se muitos
juízes fossem menos presunçosos.
Muitos
juízes, principalmente, aqueles que atuam na Justiça do Trabalho desconsideram
que uma violação ao direito de ampla defesa é o suficiente para gerar um
recurso. Pode-se dizer que há certa irresponsabilidade de alguns juízes, talvez
baseado em arrogância e vaidade para se reafirmarem, tentando impor o seu
posicionamento, muitas vezes equivocados.
Uma das
soluções criadas pelo legislador foi a inclusão, em 2006, dos artigos 543-A e
543-B e 543-C no Código de Processo Civil, possibilitando, ou a retratação dos
Tribunais de 2º instância, ou o sobrestamento dos processos para evitar a
subida de recursos repetitivos, todavia estes dispositivos não são observados por
muitos Tribunais, o que, no caso, acarreta uma sobrecarga dos Tribunais
Superiores.
Ainda, sobre
o assunto: O projeto de Lei do Novo CPC pretende tornar irrecorríveis as
decisões interlocutórias, o que dá a entender que até mesmo as decisões
interlocutórias são constantemente objeto de recurso, em função da atuação
equivocada dos juízes, o que acaba levando a discussão à instância superior.
Entretanto,
acredita-se que essa não é solução, tendo em vista que esta reforma estaria
pondo fim ao direito de recorrer e, de certa forma, representaria um obstáculo
ao acesso à justiça. Assim, tem-se que essa não é a melhor solução, é preciso
que o CNJ tome outras medidas que não cerceie o direito de ampla defesa e que
contemple o direito de acesso ao Judiciário, como a que anulou a ato nº4 do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinava a suspensão das
apelações nas ações do Magistério, nas quais os professores pleiteiam o piso
nacional reconhecido pela Corte Suprema. Por óbvio que essa não seria a única
medida para solucionar o caos do Judiciário, pois também é preciso questionar o
porquê de haverem tantas ações judiciais ajuizadas em massa, em tramitação no
Brasil.
A resposta é
uma série de fatores, o descumprimento da lei pelos próprios entes públicos,
como por exemplo, as ações do piso salarial, e da falta de fiscalização, da
negligência desses entes que fazem com que os cidadãos ajuízem ações massivas,
tipo das cadernetas de poupança, contra as empresas de telefonia, ações da CRT,
ações dos militares e etc.
É
imprescindível que haja uma mudança de mentalidade dos entes públicos e dos
juízes de primeiro grau, a fim de que, como já referido, sejam proferidas
decisões justas e em conformidade com a Lei, Doutrina, Jurisprudência, sem
inovações infundadas que necessitem ser levadas à instância superior, e da
observância da Lei pela própria a Administração Pública, tanto por uma atuação
rigorosa das agências reguladoras para evitar que ocorra, enxurradas de ações
tanto na esfera do direito do consumidor como no direito do trabalho, a exemplo
do que ocorre em face da má atuação das operadoras de telefonia.
Na maioria
dos casos os órgãos responsáveis por exigir o cumprimento das leis fazem
“vistas grossas” à determinadas situações, fazendo com que a única saída seja o
Poder Judiciário, o que vem a causar o seu abarrotamento.
Logo, se o
Poder Público cumprisse a Lei, e se as normas processuais, as normas de direito
material, sobretudo, fosse respeitado o Texto Constitucional fosse observado
pelo Judiciário com bom senso por certo a situação do Judiciário estaria bem
melhor, ou seja, não se falaria em caos no Judiciário.